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(DOC. VP 549.5139.2688.7088)

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. PENA-BASE QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática da conduta descrita no art. 155, caput, c/c CP, art. 61, I, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da reincidência, é possível o abrandamento do regime de cumprimento de pena para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III

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