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(DOC. VP 549.1156.7873.4513)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada ao restabelecimento de gratificação de função. Conforme informado a fl. 829, observa-se que, em 15/12/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente em parte a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o

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