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(DOC. VP 548.7729.3865.3709)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/MG. CPC, art. 1.015. HIPÓTESE NÃO PREVISTA. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU RISCO DE INUTILIDADE DA DECISÃO POSTERGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - O

rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, admitindo-se mitigação apenas em hipóteses excepcionais, quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade da análise da matéria em eventual apelação (Tema 988/STJ). II - O indeferimento de diligência para produção de prova (expedição de ofício a órgão público) não se enquadra nas hipóteses expressas do referido dispositivo. III - Inexistindo nos autos demonstração concreta de risco de prejuízo irreversível ou de inutilidade do jul

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