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(DOC. VP 548.1597.0449.8967)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL. O

Juízo a quo, em 28/11/2023, entendeu que foi dado devido cumprimento ao Acórdão que concedeu a segurança, não havendo, portanto, qualquer pedido pendente de apreciação naqueles autos, indeferindo o pedido da Impetrante para a intimação do Secretário Municipal de Urbanismo. Impetrante que requereu a reconsideração da decisão, que foi mantida pelo Juízo a quo. A despeito de a Agravante ter apontado a segunda decisão como sendo a agravada, eis que ela teria complementado a decisão

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