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(DOC. VP 547.8610.3710.4622)

TJMG. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. CRIANÇA MATRICULADA POR FORÇA DE LIMINAR. FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. CONFIRMAÇÃO. 1.

Por imperativo constitucional, o Estado lato sensu tem o dever de garantir a educação básica obrigatória e gratuita às crianças, de zero a seis anos de idade (CF/88, art. 208, IV). 2. Embora o Município esteja obrigado a atender às demandas dos seus munícipes por vagas em creches públicas, em princípio, há que se observar a lista de espera elaborada pelo Poder Público a fim de se evitar a priorização de criança cujos pais ingressaram em juízo em detrimento de outras que aguarda

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