(DOC. VP 547.7278.0116.1944)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO INVÁLIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASTREINTES. - A
prova da regularidade da inscrição deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir do devedor a produção de uma prova negativa. - Impugnada a autenticidade da assinatura em documento particular é ônus da parte que produziu o documento provar o contrário (CPC, art. 429, II). - A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natur
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