(DOC. VP 547.5276.2864.4155)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL PERMEADO DE FALTAS DISCIPLINARES RECENTES. PRAZO PARA REABILITAÇÃO DAS FALTAS ESTENDIDO, POR SER CADA FALTA SUPERVENIENTE COMETIDA ANTES DA REABILITAÇÃO DA FALTA ANTERIOR. EXEGESE DO art. 90, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO PADRÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Sentenciado, reincidente, com término de cumprimento previsto para 21.01.2028. Histórico prisional marcado pela prática de duas faltas disciplinares recentes, uma de natureza grave e outra média, parte não reabilitada. Não demonstrado o requisito subjetivo, prematura a concessão do benefício prisional. Não se vislumbra inconstitucionalidade, formal ou material, do art. 90 «caput» e parágrafo único, da Resolução SAP 144/2010, que prevê que, no caso de nova falta disciplinar durant
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