(DOC. VP 547.4618.2129.3782)
TJSP. COMPETÊNCIA.
Ação acidentária contra o INSS. Propositura na comarca de São Paulo. Inadmissibilidade. Ausência de qualquer relação com referida comarca. Residência do segurado e local do acidente situados em Itatiba/SP. Necessidade de serem respeitadas as regras de competência. Mantida a ordem de redistribuição a Comarca de Itatiba/SP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURS
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