(DOC. VP 547.2813.9890.8458)
TJRJ. IMPETRANTE (ADVOGADO): FERNANDA HUGUENIN PACIENTE: JOÃO ISMAEL DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL EMENTA. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL OU VISITA PERIÓDICA AO LAR. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus visando a concessão de Livramento Condicional ou de Visita Periódica ao Lar, indeferidos pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) se há possibilidade de interposição de Habeas Corpus substitutivo do recurso de Agravo em Execução. Subsidiariamente, (ii) se as decisões se encontram fundamentadas; (iii) se estão presentes os requisitos para a concessão de Livramento Condicional; (iv) se estão pr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote