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(DOC. VP 547.1360.2646.4524)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA AUTORA/AGRAVANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS. DIREITO À MORADIA, QUE ASSISTE A AMBAS AS PARTES. PEQUENO REPARO NO DECISUM.

Insurgência da recorrente, ao argumento de que não teria onde morar com os filhos, se mantida a liminar. Reconheceu a impossibilidade de arcar com o financiamento imobiliário após o falecimento do marido, em 2020. Não se desconhece o direito à moradia, e sensibiliza o fato de a agravante não dispor de condições de honrar com o financiamento do imóvel em que reside com os filhos. No entanto, o mesmo direito à moradia assiste à agravada, que pagou pelo imóvel com a verba rescisória d

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