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(DOC. VP 546.9018.9262.1908)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC art. 489. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional e, portanto, inexiste transcendência a ser reconhecida . Agravo de instrumento não provido. MUNICÍPIO DE SALVADOR. LIMPURB. EMPRESA PÚBLICA INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. SÚMULA 126/TST. DANOS MORAIS. COAÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual o Município foi condenado subsidiariamente a responder pelos créditos devidos ao reclamante, uma vez que o Regional consignou «ser o Município acionista controlador da empregadora da Reclamante e, como tal, obrigado, subsidiariamente, pelo adimplemento de suas dívidas em caso de insolvência do devedor principal. Isto porque não obstante o fato de a LIMPURB deter personalidade jurídica própria e autonomia financeira, ela constitui-se como empresa pública, tendo sido criada e controlada pelo Município de Salvador com o objetivo de atender ao interesse público, de modo que as obrigações por ela assumidas afetam diretamente o Poder Público Municipal". Em relação aos danos morais, ficou registrado que «a Reclamante produziu provas suficientes para demonstrar que a adesão do PDV foi precedida de coação, maculando a vontade expressada nos respectivos termos de acordo e adesão, a sentença de primeiro grau há de ser reformada para que seja deferida à Reclamante indenização por danos morais» . O Município, nas razões de revista, impugna a responsabilidade subsidiária e a condenação em danos morais. Indica violação dos arts. 37º, § 6º, da CF/88, 28 do CDC, 50 do Código Civil, 116, 117 e 238 da Lei 6.404/76, 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, bem como contrariedade às ADPF s 114, 275, 387, 437 e 485. Transcreve arestos a confronto. A reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a obstaculização do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido .

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