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(DOC. VP 546.2419.9749.7376)

TJSP. Contrato bancário. Cartão de crédito com margem consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. desconto feito sem autorização em folha de pagamento de benefício previdenciário. Interesse processual. fraude bancária comprovada por perícia judicial. Declaração de inexigibilidade da dívida. Durante a fase de instrução probatória, foi determinada a realização de perícia grafotécnica e, ao final, o perito concluiu que a assinatura não partiu do punho do autor. A fraude bancária está bem comprovada. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Devolução pelo autor dos valores creditados em seu favor. Compensação de dívidas. Possibilidade. Retorno ao status «quo ante". Reforma da sentença nesse ponto. O douto juízo pode determinar em sentença a devolução da quantia que favoreceu o autor e autorizar a compensação das dívidas, voltando as partes, assim, para o status quo ante, para que não haja enriquecimento lícito. Honorários advocatícios arbitrados de acordo com o art. 85, §2º, NCP. Apelação parcialmente provida

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