(DOC. VP 545.8449.4007.9749) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO AGRAVANTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTADO COM A INICIAL FIRMADO EM 2020. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DO CPC, art. 300. MULTA QUE SE ARBITRA EM VALOR RAZOÁVEL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra a decisão que, nos autos de ação declaratória cumulada com indenizatória, indeferiu a tutela de urgência que pretendia a suspensão da cobrança decorrente de contrato de cartão de crédito consignado no benefício previdenciário do autor agravante. 2. A tutela de urgência, prevista no CPC, art. 300, estabelece os requisitos para sua concessão, que são a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco de inutilidade do resultado do processo e não
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