(DOC. VP 545.7224.8218.0101)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. REGULARIDADE. SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO CONTRATADOS DE FORMA AUTÔNOMA AO FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. REFORMA DA SENTENÇA. 1.
Tarifa de Cadastro. Abusividade não demonstrada. É legitima a cobrança da Tarifa de Cadastro no contrato celebrado entre as partes em 2017, eis que expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária. Ademais, a cobrança superior à taxa média de mercado, por si só, não constitui onerosidade excessiva, não se revelando abusivo o aumento inferior a 50% à média cobrada pelas demais instituições financeiras no período da contratação. 2. Seguro Prestamista
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