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(DOC. VP 545.6865.2641.1528)

TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO GENITOR EM FACE DE FILHO MAIOR. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. 1.

O objeto do presente do recurso é o deferimento do pedido de suspensão do pagamento da obrigação alimentar em sede de tutela de urgência. 2. Informações prestadas pelo Juízo de origem informando o exercício do juízo de retratação, com o restabelecimento do pensionamento almejado pelO recorrente. 3. Recurso que não se conhece, por ter restado prejudicado em virtude da perda superveniente de objeto, na forma do CPC/2015, art. 932, III. 4. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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