(DOC. VP 545.5604.7587.8462) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEVOLVIDO POR PEDIDO DA PARTE AUTORA, POR ADVOGADA SEM PODERES PARA TRANSIGIR OU DAR QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OJA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. art. 485, VI, CPC. NÃO VERIFICADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
Caso em exame: 1.1. Apelação que busca a reforma da sentença arguindo que logrou demonstrar interesse processual diante do descumprimento do acordo pelo apelado. II. Questão em discussão: 2.1. A questão em discussão consiste em apurar se houve cercamento de defesa pela não intimação após a juntada da certidão do Sr OJA. III. Razões de Decidir: 3.1. Advogada que solicitou a devolução do mandado de busca e apreensão que não possui poderes para transigir ou dar quitação. 3.
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