(DOC. VP 545.5135.0616.5671)
TJSP. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
Réu surpreendido com um revólver, calibre .357, com numeração suprimida, municiada com cinco cartuchos íntegros, na via pública. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Confissão judicial do réu em consonância com o restante do quadro probatório. Laudo pericial que atestou a eficácia da arma de fogo, bem como a numeração suprimida do artefato. Condenação inafastável, tanto que a Defesa sequer postula a absolvição, voltando a irresignação apenas contra as penas f
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