(DOC. VP 545.4334.4090.8686)
TJRJ. Agravo de instrumento. Obrigação de Fazer. Gratificação. Bombeiro Militar. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pelo ente público alegando excesso de execução. Decisão agravada que julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar a alteração do termo inicial da incidência dos juros e correção monetária, nos termos indicados pelo impugnante. Insurgência recursal do réu, que alega nulidade da decisão, pelo fato de não lhe haver sido oportunizada vista dos documentos apresentados pela parte exequente nas contrarrazões. Pretensão que não merece prosperar. Documentação apontada pelo agravante que nada mais é do que simples cópia do Decreto 42.161/09, ato normativo que instituiu a gratificação de desempenho de uso de equipamentos especiais correlacionados às atividades aeropoliciais aos tripulantes operacionais, bem como aos mecânicos de voo do grupamento aeromarítimo da Polícia Militar do Rio de Janeiro, conforme publicação no Diário Oficial em 03/03/2010, pelo próprio recorrente. Aplicação do art. 282, §1º do CPC. Inexistência de qualquer prejuízo ao recorrente. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.
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