(DOC. VP 544.9303.6394.5003)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APELO CALCADO UNICAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO OU REPOSITÓRIO AUTORIZADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 8º E SÚMULA 337, I E IV DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO.
A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo em razão da ausência de transcendência da causa. Isso porque, a Revista veio calcada apenas em divergência jurisprudencial, contudo, sem indicação da fonte oficial de publicação ou do repositório autorizado, nos termos do art. 896, §8º da CLT e Súmula 337, I e IV do TST. Assim, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional
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