(DOC. VP 544.5718.9611.8469)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DO SEGURADO. PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL PARA A APURAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. . CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AUTORES PARA COMPARECIMENTO EM PERÍCIA DESIGNADA NO IMESC. NULIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO E EXTRAPROCESSUAL. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1.
Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado do pedido importa em violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal. 2. É necessária a intimação pessoal dos autores, para o comparecimento em perícia designada no IMESC
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