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(DOC. VP 543.8865.7256.2796)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime aberto. 2. O LEP, art. 112 exige o preenchimento dos requisitos objetivo (cumprimento de lapso temporal) e subjetivo (boa conduta carcerária) para a concessão de progressão de regime, cabendo ao magistrado avaliar a necessidade de exame criminológico. 3. No caso concreto, é incontroverso o cumprimento do requisito objetivo, e o preenchimento do requisito subjetivo está demonstrad

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