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(DOC. VP 543.2183.9393.3026)

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Inexistência de urgência. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou multa à parte que, mesmo após advertência, continuou peticionando em processo suspenso em razão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é cabível para impugnar decisão que aplicou multa por descumprimento de ordem judicial, em processo suspenso, à luz do rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015, art. 1.015 estabelece rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não contemplando a hipótese em questão.4. Além disso, o recurso não se enquadra na excepcionalidade prevista no REsp. 1696396/MT/STJ, que admite o agravo em situações de urgência, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «O agravo de instrumento não é cabível contra decisão que aplica multa em processo suspenso por IRDR, salvo nas hipóteses de urgência previstas em lei ou jurisprudência consolidada.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015

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