(DOC. VP 543.0115.7561.3141)
TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Os adquirentes não podem ser responsabilizados pelo pagamento do IPTU referente ao período anterior à fruição do bem, em razão da abusividade da cláusula contratual que impõe essa responsabilidade. 2. A cláusula contratual que transfere a obrigação de pagamento do IPTU é nula, pois gera desvantagem desproporcional aos consumidores, conforme CDC, art. 51, IV. 3. A jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal confirma que as despesas de IPTU são de responsabilidade da construtor
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