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(DOC. VP 542.7052.5157.2727)

TJSP. Apelação. Denúncia que imputou ao apelante e aos acusados Douglas Ferreira da Silva e Luis Felipe Oliveira Fonseca a prática dos crimes tipificados no art. 180, «caput», do CP, e no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, ambos c/c CP, art. 29, em concurso material. Desmembramento dos autos em relação ao apelante Gilvan. Sentença que condenou Gilvan pelos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante por ambos os delitos. 2. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 3. Não desclassificação para o crime de receptação culposa. 4. Não é o caso de desclassificação para a figura prevista na Lei 10.826/03, art. 14. 5. Penas que não comportam alteração. Recurso improvido.

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