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(DOC. VP 542.6012.4245.5793)

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Multas de trânsito - Veículos autuados que são objeto de contratos de arrendamento mercantil - Insurgência em face da sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal - Alegação de que não houve comunicação do registro da compra e venda, conforme dispõe o CTB, art. 134 - Descasbimento - A responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes de apreensão do veículo em razão de infração de trânsito, nisso incluindo-se não apenas as multas em razão de infração em si, mas também todas as taxas e todos os preços públicos cobrados para a remoção, estadia e custódia do veículo, é do arrendatário, isto é daquele que exerce a posse direta do bem quando da origem das despesas, mesmo que posteriormente a posse direta venha a retornar ao proprietário do veículo, o arrendador - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso improvido.

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