(DOC. VP 542.5831.4504.5540)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DOENÇA ESTIGMATIZANTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. A Corte Regional ressaltou que restou comprovado nos autos que o reclamante é portador de doença grave com forte estigma social. 2. A reclamada não logrou êxito em comprovar os motivos legítimos a justificar a rescisão contratual, tampouco os fatos para afastar a presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. Precedentes. 3 . A decisão recorrida está em consonância com as Súmula 126/TST e Súmula 443/TST, pelo que não se observam as alegadas violações aos
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