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(DOC. VP 542.3406.9588.7939)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de oficio à Receita Federal para informação sobre valores recebidos pela executada agravada, ao argumento de tratar-se de verbas impenhoráveis conforme art. 833, IV do CPC, e de ofícios à CENSEC e companhias aéreas, bem como a instituições financeiras para trazerem extratos bancários sobre as movimentações financeiras do último ano, entendendo que a primeira providência cabe à parte, a segunda é inócua e a terceira viola direito fundamental. Ademais, determinou a decisão agravada a intimação da executada por mandado para apresentação de bens penhoráveis. Recurso manejado pelo exequente. Acolhimento em parte .Possibilidade de relativização do disposto no artigo 833, IV do CPC. do CPC que justifica a expedição do ofício para verificação dos valores recebidos, decidindo-se posteriormente sobre a possibilidade ou não de penhora de determinado percentual de eventual benefício recebido pela executada. Decisão reformada - Expedição do ofício ao Censec que depende de autorização judicial e portanto deve ser deferida. Pesquisa de extratos bancários do executado que fere sigilo bancário e não se justifica.Precedentes. Intimação para indicação de bens à penhora que deve ser feita pessoalmente à parte, não se admitindo via advogado por se tratar de ato personalíssimo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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