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(DOC. VP 542.1467.4506.5749)

TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO A SER PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PENHORA LIMITADA A VALOR ENTRE 5 E 10% DO BENEFÍCIO E CONDICIONADA À PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. RESTRIÇÃO DESCABIDA . 1 . Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do art. 833, parágrafo segundo, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte passou a entender que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC/2015. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para que seja expedido ofício ao INSS, objetivando a localização de eventual benefício previdenciário auferido pelo sócio executado e, em caso positivo, que seja penhorado o importe de 5 a 10%, desde que o benefício seja igual ou superior a 5 salários mínimos . 3 . Além de o percentual fixado no acórdão recorrido estar aquém do limite máximo estabelecido no parágrafo terceiro do CPC, art. 529, condicionar a penhora do benefício apenas ao fato de seu valor ser igual ou superior a cinco salários mínimos pode impedir a exequente de receber seu crédito trabalhista. 4. Configurada a violação ao CF/88, art. 100, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido em parte .

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