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(DOC. VP 542.0506.6948.5059)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFIRIU O PLEITO DE RESERVA DE HONORÁRIOS, POR SER A PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ESTANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.

Iniciada a execução, o Rioprevidência impugnou os cálculos apresentados, por excessivos, acolhida parcialmente a impugnação para fixar o valor da execução em R$ 1.419.399,50, condenada a parte autora em honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor do excesso, no montante de R$ 568.377,09. Expedido o precatório, o Rioprevidência requereu reserva dos honorários de sucumbência nos autos do precatório, indeferido no entendimento de que, sendo a autora beneficiária da grat

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