(DOC. VP 541.8721.8640.9382)
TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 8.615/15. DEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DO DECRETO PRESIDENCIAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS NO ATO NORMATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da CF/88, art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República a fixação dos requisitos necessários à concessão de indulto ou comutação de penas por meio da edição de decretos presidenciais, cabendo ao Poder Judiciário aferir o preenchimento dos requisitos fixados no ato normativo do Chefe do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao princípio da separação e harmonia entre os poderes. Jurisprudência do STF (ADI 5.874/DF/STF - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Reda
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