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(DOC. VP 541.6092.9142.6951)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TRÂNSITO EM JULGADO - ART. 884, § 5º DA CLT E ART. 525, 12, DO CPC. 1. O Tribunal Regional entendeu que a decisão transitada em julgado, após julgados do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958252, não torna exequível sentença que reconheceu ilícita a terceirização entre as reclamadas, com fundamento no labor realizado pelo exequente-reclamante em atividade-fim do Banco Itaucard, nos termos da Súmula 331/TST, pois os arts. 884, § 5º, da CLT e 525, § 12, do CPC não permitem reconhecer a exigibilidade do título executivo da referida sentença. 2. Por se tratar de controvérsia de índole infraconstitucional, apenas de forma reflexa seria possível cogitar, em tese, de suposta ofensa a dispositivo constitucional, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 896, § 2º. Ileso, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI . Agravo de instrumento desprovido.

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