(DOC. VP 541.5717.2001.7502)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM VIA FÉRREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE. SENTENÇA MANTIDA. I - À
luz do art. 37, §6º da CR/88, é objetiva a responsabilidade do prestador de serviço de transporte coletivo, sendo prescindível, pois, a aferição da culpa, limitando-se a análise da responsabilidade civil à ocorrência do dano e do nexo causal, afastada apenas se comprovada alguma das excludentes de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. II - A conduta deliberada da vítima de não observar a sinalização e os sinais sonoros em passagem de nível devidamente sinaliza
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