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(DOC. VP 541.5085.7360.4970)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REGRESSIVA EM QUE SEGURADORA OBJETIVA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SINISTROS DECORRENTES DA ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA. DANOS ELÉTRICOS EM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.

Decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. Incidem as regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor no caso, enquanto a agravante se sub-rogou nos direitos da parte segurada, nos termos dos arts. 349 e 786, do Código Civil. Hipótese que, todavia, não implica inversão automática do ônus da prova. Ausência dos pressupostos elencados no CDC, art. 6, VIII. Alegação genérica de distúrbio elétrico. Concessionaria do serviço público que não foi informada a respeito. R

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