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(DOC. VP 541.2430.5051.6495)

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de excluir a indenização por danos materiais - pensionamento, ao argumento de que o recorrido não está incapacitado permanentemente para o trabalho, nem para a vida cotidiana. O Tribunal Regional reformou a sentença, a fim de deferir a o pagamento da pensão mensal desde a alta médica até a plena recuperação do obreiro para o trabalho, acolhendo as conclusões do laudo pericial produzido na presente demanda, que reconheceu a redução parcial e temporária da aptid�

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