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(DOC. VP 541.0995.2880.6180)

TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO INCJULGRREMBREP-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21). 1 -

Discute-se nos autos se a comprovação da hipossuficiência econômica a que se refere o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita por meio de mera declaração do interessado nesse sentido. 2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), no qual se fixaram as seguintes teses jurídicas: « I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o

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