Carregando…

(DOC. VP 540.8978.8166.3761)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A, LEI 11.340/06) - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS - DETRAÇÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - PREJUDICIALIDADE - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA - NECESSIDADE - DE OFÍCIO: READEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS.

Restando sobejamente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição. Ao descumprir determinação judicial da qual tinha ciência, em ação consciente e sem justificativa plausível, resta comprovado o dolo do acusado, amoldando-se a sua conduta àquela prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A. No que tange ao pleito de realização da detração, não se mostra viável examinar, em sede de apelação, uma vez que se trata de matéria afeta à

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote