(DOC. VP 540.7948.6444.7498)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOS. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. AUSENTE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. NÃO CABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR MANTIDO. INCIDÊNCIA POR EVENTO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Os documentos juntados na fase recursal não devem ser considerados para fins de julgamento do recurso, quando não se enquadram na permissão contida no CPC, art. 435. 2. O STJ entende que a preclusão temporal deve incidir quando a defesa opta por não suscitar a nulidade no momento oportuno, configurando a denominada «nulidade de algibeira», caracterizada pela insurgência, propositalmente, tardia da parte, em contrariedade aos princípios da boa-fé e da lealdade processual, o que impõe
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote