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(DOC. VP 540.2381.8125.4525)

TJSP. RECURSO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ADEQUAÇÃO

ao decidido no REsp. 1.201.993/SP/STJ (TEMA 444, de 12/12/2.019, do STJ) - Necessidade de ADEQUAÇÃO do acórdão desta 3ª Câm. de Dir. Púb. para que observe o referido TEMA - O termo inicial do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para a cobrança do débito exequendo dos sócios-gerentes infratores é, segundo o TEMA 444, de 12/12/2.019, do STJ, a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança exec

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