(DOC. VP 539.9867.1842.3409)
TJSP. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Ressarcimento extrajudicial, pela seguradora da ré, proprietária do outro veículo, dos danos materiais correspondentes à perda total da motocicleta da autora, cujo salvado, por seu turno, foi transferido a tal seguradora. Assinatura, pela autora, de termo de quitação. Manifestação liberatória, contudo, que naturalmente tem por objeto o pagamento especificamente feito pela seguradora, bem como sua causa, não abrangendo outras possíveis pretensões indenizatórias a que julgue a autora fazer jus, em torno das quais não faria sentido a outorga de quitação à seguradora, que não é sujeito passivo dessas mesmas pretensões. Demanda ajuizada contra a segurada, proprietária do outro veículo envolvido no acidente, com vistas ao ressarcimento de danos materiais indiretos e ainda ao pagamento de indenização por dano moral. Julgamento de improcedência tomando por base a quitação outorgada pela autora à seguradora. Impertinência. Questões estranhas à esfera jurídica da seguradora e desbordantes do pagamento efetuado. Questão prejudicial empregada como fundamento da r. sentença que se tem por insubsistente. Impossibilidade de julgamento imediato, por este E. Tribunal, ante a existência de questões em aberto por resolver e a possível necessidade de aprofundamento instrutório. Determinação de retomada do processamento, junto à origem. Sentença reformada em tal limite, afastado o julgamento de improcedência, pelo motivo no qual escorado. Apelação da autora provida para tal fim.
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