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(DOC. VP 539.9306.1433.0125)

TJSP. Agravo interno - Decisão indeferindo pedido de gratuidade formulado por autor da ação de embargos à execução fiscal ajuizado contra o Município de Leme, em sede de recurso de apelação, determinando o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção - Gratuidade que foi indeferida porque «a empresa foi constituída e não foi devidamente demonstrada a absoluta ausência de receitas e patrimônio, de forma que inviabilize a assunção dos ônus decorrentes desta demanda», nos termos da Súmula 481 do C. STJ - Insurgência do embargante-apelante - Não cabimento - Recorrente que apenas insiste que faz jus à gratuidade, porém, como já indicado, os elementos constantes dos autos não comprovam a hipossuficiência da parte - Vale ressaltar que, às fls. 40/41 dos autos principais, o apelante teve indeferido tanto o benefício da gratuidade processual quanto o pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, decisão contra a qual não interpôs recurso; Pelo contrário, realizou o recolhimento das custas no valor de R$ 1.059,27 (fls. 45/46), o que reforça a demonstração de sua capacidade econômico-financeira - Valor dado à causa (que é base de cálculo do preparo nos termos do LE 11.608/03, art. 4º, II) atribuído pelo próprio embargante-apelante, que já sabia das consequências de eventual improcedência da ação, assim, como a parte foi vencida em primeiro grau, a exigência do recolhimento não se mostra irregular ou excessiva, tampouco que viola os «princípios constitucionais do acesso à justiça e da razoabilidade» - Precedente do E. STF - Decisão mantida - Recurso não provido

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