(DOC. VP 539.8464.0921.0532)
TJSP. Execução de título extrajudicial. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Acolhimento em parte. Inconformismo recursal manifestado pelo executado. Manutenção. Antes do recebimento do salário havia um saldo de R$75,54 em conta. Por se tratar de saldo remanescente do mês anterior, não há empeço à sua penhora. Sobras dos meses anteriores perdem o atributo da necessariedade. No que tange aos montantes de R$221,00, R$5,00 e R$205,72 não foi comprovada a natureza salarial dos depósitos, motivo pelo qual a manutenção da constrição é medida que se impõe. Agravo não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote