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(DOC. VP 539.5193.8898.0901)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA E REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 8 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, como incurso no art. 155, «caput», na forma do art. 71, «caput», bem como no CP, art. 157, § 1º, por ter subtraído para si, bens pertencentes aos estabelecimentos «Lojas Riachuelo», «Polo Wear» e «Lojas Americanas», empregando, com relação a este último, logo após a subtração, violência contra a funcionária K.V.J.daS. a fim de assegurar a detenç�

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