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(DOC. VP 539.2800.8248.4987)

TJRJ. Direito do Consumidor. Leasing. Venda do veículo a terceiro. Falha no preenchimento do CRV. Ausência de prova da conduta da financeira. Danos morais não configurados. Apelação desprovida. 1. No caso vertente, a apelante alega ter sido erroneamente instruída pelo primeiro apelado a preencher o recibo de compra e venda da motocicleta arrendada em seu nome, o que impossibilitou a transferência junto ao Detran. 2. Contudo, verifica-se que o instrumento de opção de compra é claro quanto à responsabilidade da instituição financeira pela emissão do recibo de venda. 3. Não há prova de que tenha o banco recusado a fazê-lo. 4. Por outro lado, a instituição financeira procedeu ao requerimento de segunda via do documento alegando extravio pela arrendatária, no entanto a apelante não deu prosseguimento ao processo. 5. Outrossim, demonstrou o segundo apelado ter diligenciado para que fosse a transferência regularizada, havendo contratado despachante. 6. Não havendo a apelante comunicado, no prazo de 60 dias, a transferência, é solidariamente responsável pelas infrações, na forma do art. 134 CTB. 7. Apelação a que se nega provimento.

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