(DOC. VP 539.1965.4908.7195) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO ASSUMIDO POR OCASIÃO DA FIANÇA PRESTADA. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL, MEDIANTE A RETIRADA DOS SÓCIOS QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A EXONERAÇÃO DA GARANTIA. RENÚNCIA EXPRESSA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO PROVADA A CIENTIFICAÇÃO DA PARTE CREDORA ACERCA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, NEM O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EXONERAÇÃO DA FIANÇA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE APELANTE/EMBARGANTE, VISTO TRATAR-SE DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
- Ilegitimidade passiva: a parte apelante assumiu responsabilidade pelo pagamento, na condição de fiadora, obrigando-se, solidariamente, ao pagamento da dívida e renunciando ao benefício de ordem, consoante estipulação que consta da Cláusula Quinta do contrato de confissão de dívida e em observância ao disposto no, I do CPC, art. 828. - Mérito: a responsabilização pelo pagamento da dívida não pode ser afastada pela simples alienação das cotas de capital social da empresa e co
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