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(DOC. VP 538.6477.3776.7531)

TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE JUSTIFIQUE A CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. UTILIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUESTIONÁVEL PARA APONTAR INDÍCIOS DE AUTORIA. CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

Após detida análise dos autos, percebo que procede a alegação da defesa no que se refere ao não preenchimento dos requisitos objetivos elencados no CPP, art. 312 para justificar a prisão. No caso dos autos, vê-se que os fatos em análise ocorreram em 01 de março de 2016 e a prisão preventiva foi decretada em 29 de março de 2016, sendo certo que o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente somente foi cumprido em 23 de fevereiro de 2024. A imposição da clausura ante tempus

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