(DOC. VP 538.4529.9345.5224)
TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Contrato de seguro de vida. Cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente. Segurado que se acidentou. Negativa da seguradora em razão de ausência de vigência contratual. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Previsão expressa de cobertura para o caso em análise. Contrato de seguro válido e vigente. Laudo pericial confirmando a invalidez parcial por acidente. Dano moral configurado. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: (0025720-04.2016.8.19.0066 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 17/08/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL); (0181878-54.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 22/11/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR) DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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