(DOC. VP 538.2446.5807.1842)
TJSP. APELO DEFENSIVO. FURTO SIMPLES E RECEPTAÇÃO SIMPLES, EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Relativamente ao furto, a representante da empresa-vítima confirmou a tentativa de furto de frutos do mar praticada pelo acusado, o que foi corroborado pelos depoimentos dos policiais militares, que lograram prender o acusado, logo após a prática do furto. Quanto à receptação, a vítima do crime antecedente à receptação confirmou que, no ano de 2018, teve seu smartphone subtraído, conforme boletim de ocorrência, o qual foi encontrado
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