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(DOC. VP 537.8013.7550.4224)

TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CIRURGIA REPARATÓRIA PÓS-BARIÁTRICA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.

Nos termos do CPC/2015, art. 300, (Lei 13.105/15), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Embora cirurgias para retirada de excesso de pele não sejam meramente estéticas, e a obrigatoriedade de parte delas tenha sido reconhecida pelo STJ (Tema 1.069), deve a parte demonstrar a urgência na realização do procedimento.

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