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(DOC. VP 537.2355.4941.0659)

TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DO AUTOR NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO COM AUTONOMIA E PODERES DE MANDO E GESTÃO EM NOME DO EMPREGADOR E DE PADRÃO REMUNERATÓRIO DIFERENCIADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 126/TST. A decisão ora agravada foi cristalina ao dispor que o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, porquanto restou constatado que a parte reclamante não se inseria na exceção prevista no CLT, art. 62, II. O Tribunal de origem registrou que a prova o

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