(DOC. VP 536.7854.4124.3369)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ADQUIRENTE QUE NÃO PROVIDENCIOU A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, JUNTO AO DETRAN. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS E MULTAS QUE RECAIAM SOBRE O VEÍCULO APÓS A ALIENAÇÃO. 1.
O CTB, art. 134 estabelece o dever do vendedor em comunicar aos órgãos competente a venda do veículo, e se assim não o fizer, responde solidariamente por dívidas e débitos referentes ao mesmo. 2. Mitigação do referido dispositivo legal pela reiterada jurisprudência do STJ, reconhecendo-se a possibilidade de relativização da solidariedade e da obrigação de comunicação de venda do veículo, nos casos em que restar comprovado que o vendedor não cometeu as infrações que lhe são i
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